Protocolo DaVinci
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições em que ambas as partes se comprometem a pôr em prática as ações consideradas convenientes para enaltecer a imagem e os serviços prestados por ambos, assim como pôr em funcionamento os procedimentos para a atribuição de benefícios e descontos aos seus associados e familiares diretos.
Cláusula Segunda
(Obrigações do 1º Outorgante)
1. Oferta de 50€ (cinquenta euros) de desconto relativamente ao preço ao público geral nos serviços de Explicações e Apoio Escolar aos associados e familiares diretos;
2. O valor da oferta será deduzido nas 5 (cinco) primeiras mensalidades em montantes de 10€ mensais;
3. Nos programas de atividades nos períodos de férias escolares, o preçário a aplicar será o promocional dos alunos internos DAVINCI;
4. Exibir em local com boa visibilidade cartaz publicitário e/ou panfletos alusivo ao protocolo;
5. Disponibilizar na receção o regulamento da campanha para esclarecimento dos interessados;
6. Dispensar um “Spot” Publicitário alusivo ao 2º outorgante e à parceria no plasma central disponível nas suas instalações caso se acorde a elaboração por ambas as partes;
7. Exibir logótipo do 2º outorgante no site/blog;
8. Produzir o material publicitário necessário à implementação e divulgação do protocolo, nomeadamente panfletos e cartazes, e promover a sua publicitação pelos canais que achar conveniente, nomeadamente pela internet.