Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 DA PEGADA

 

 

ESTATUTOS

 

 

 

 



 


CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

 

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo de Ensino Básico da Pegada, também designada abreviamente por “APEEP”, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 da Pegada.

Artigo 2º

A “APEEP” é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3º

A “APEEP” tem a sua sede social na Escola Básica do 1º Ciclo da Pegada, rua da Pegada nº 4, na freguesia de Azurém, concelho de Guimarães.

A Associação poderá funcionar em qualquer outro local.

Artigo 4º

A “APEEP” exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5º

São fins da “APEEP”:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6º

Compete à “APEEP”:

  1. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e à cultura;
  2. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
  3. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área da escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
  4. Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Objetivos

Artigo 7º

A Associação tem por objetivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos Pais e Encarregados de Educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos; estabelecer uma estreita cooperação com a entidade diretiva da Escola; sugerir e colaborar nas atividades escolares e desenvolver ações em áreas não cobertas pelos serviços escolares, bem como apoiar a direção da escola no âmbito da melhoria e aproveitamento do espaço escolar.

Artigo 8º

Na prossecução dos seus objetivos deve a Associação:

  1. Desenvolver e coordenar, todas as ações que visem a promoção e representação dos seus interesses;
  2. Representar os Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos/Estruturas da Escola de acordo com o Regulamento Interno da mesma e com a legislação em vigor;
  3. Fomentar, apoiar e organizar ações que visem informar e esclarecer todos os Pais e Encarregados de Educação;
  4. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objetivos;
  5. Promover ou colaborar com a Escola numa melhor rentabilização do edifício escolar, nomeadamente, com a realização de atividades socioculturais promovendo colóquios, reuniões, exposições ou iniciativas do mesmo âmbito para os alunos e associados, tanto no período letivo como no período não letivo;
  6. Colaborar com Associações similares instituídas ou a instituir noutros estabelecimentos de ensino, podendo integrar-se em qualquer federação de organismos congéneres e representar qualquer delas como delegado ou correspondente;
  7. Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das normas regulamentares.

 

CAPÍTULO III

Dos associados

Artigo 9º

São associados da “APEEP” os Pais e Encarregados de Educação dos alunos matriculados na Escola Básica do 1º Ciclo da Pegada e que voluntariamente se inscrevam na Associação. Compete à Direção validar todas as inscrições de associados.

 

 

 

A Associação tem três categorias de membros:

  1. Membros efetivos - Pais ou Encarregados de Educação dos alunos da Escola EB1 da Pegada, que regularizem o pagamento da quota fixada na primeira Assembleia Geral de cada ano letivo;
  2. Membros extraordinários - Pais ou Encarregados de Educação que, por deixarem de ter filhos matriculados na Escola EB1 da Pegada, o solicitem por escrito até 30 dias antes da saída do seu educando à Direção e após deliberado em Assembleia Geral.
  3. Membros honorários - Todos aqueles que tenham prestado serviços relevantes à Associação, aos seus membros ou ao movimento associativo de Pais e Encarregados de Educação, por proposta da Direção e deliberação em Assembleia Geral.

 

Artigo 10 º

São direitos dos associados efetivos:

  1. Eleger e serem eleitos para os corpos sociais da Associação;
  2. Participar nas atividades promovidas pela Associação;
  3. Solicitar a intervenção da Direção da Associação para a defesa dos seus direitos como Pais ou Encarregados de Educação, bem como dos interesses legítimos dos seus filhos e educandos;
  4. Propor aos corpos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objetivos da Associação;
  5. Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da “APEEP”;
  6. Examinar os livros, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de cinco dias úteis e se verifique um interesse direto e legítimo.

Artigo 11º

São direitos dos associados extraordinários e honorários:

  1. Propor sugestões e atividades à Direção para a melhor execução dos fins da Associação;
  2. Participar nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto;
  3. Colaborar com a Direção sempre que solicitados;
  4. Não pagar a quota fixada na primeira Assembleia Geral de cada ano letivo.

Artigo 12º

São deveres dos associados efetivos:

  1. Cumprir os presentes estatutos;
  2. Cooperar nas atividades da “APEEP”;
  3. Contribuir com a quota a fixar na primeira Assembleia Geral de cada ano letivo, para as despesas e objetivos da Associação;
  4. Exercer com dedicação e diligência os cargos para que foram eleitos;
  5. Participar nas Assembleias, quando para tal sejam convocados;
  6. Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações;
  7. Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da Associação.

Artigo 13º

Perdem a qualidade de associados:

  1. Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes Estatutos;
  2. Os Pais ou Encarregados de Educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
  3. Os que apresentarem à Direção o seu pedido, por escrito, de demissão;
  4. Os que deixarem de pagar a quota se, após notificados por escrito, o não fizerem no prazo de 30 dias.

 

CAPÍTULO IV

Órgãos e sua organização interna

 

Artigo 14º

São Órgãos Sociais da “APEEP”: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Seção I

Assembleia Geral

 

Artigo 15º

  1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação sendo constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos;
  2. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 16º

  1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano;
  2. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa da Assembleia;
  3. A convocatória da Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de cinco dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos;
  4. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes à hora marcada para o seu início pelo menos mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados presentes.

 

Artigo 17º

São competências da Assembleia Geral:

  1. Aprovar os estatutos e respetivas alterações;
  2. Apreciar e votar o relatório anual e contas da Direção, após parecer do Conselho Fiscal;
  3. Apreciar e votar o plano de atividades e orçamento da Direção;
  4. Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  5. Fixar anualmente o montante da quota;
  6. Apreciar e votar a integração da “APEEP” em Federações e/ou Confederações de associações similares;
  7. Dissolver a “APEEP”;
  8. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

 

Seção II

Direção

 

Artigo 18º

A Direção é o órgão colegial de administração da Associação, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

Artigo 19º

  1. A Direção reúne ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que a Direção entender por conveniente;
  2. As deliberações são tomadas por maioria dos elementos presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua, voto de qualidade;
  3. A responsabilidade da Direção é coletiva, salvo declaração de voto expressa em contrário;
  4. Um ou mais representantes da entidade diretiva da Escola poderão participar nas reuniões da Direção, a pedido da mesma, ou por convite da Direção da “APEEP”, mas sem direito a voto.

Artigo 20º

São competências da Direção:

  1. Gerir e administrar a Associação de acordo com o mandato que lhe for confiado;
  2. Representar a Associação e promover a realização dos objetivos previstos nestes estatutos;
  3. Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
  4. Elaborar anualmente o plano anual de atividades, orçamento, relatório e contas;
  5. Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos ou alterações aos mesmos, sempre que se julguem necessários;
  6. Guardar os livros das atas dos órgãos sociais da Associação;
  7. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  8. Admitir sócios e propor à Assembleia Geral a sua demissão quando estes faltarem aos seus deveres e ponham em causa o bom nome da “APEEP”.

Artigo 21º

Compete ao Presidente da Direção:

  1. Representar a Direção e a Associação;
  2. Dirigir e coordenar os trabalhos de forma a cumprir o plano anual de atividades;
  3. Presidir as reuniões de Direção da Associação;
  4. Assinar com o Tesoureiro todos os documentos de receitas e despesas e as ordens de pagamento;
  5. Assinar as atas das reuniões da Direção e rubricar os livros.

Compete ao Vice-Presidente:

  1. Coadjuvar o Presidente e substitui-lo na sua falta ou impedimento.

Compete ao Secretário:

  1. Preparar e tratar de todo o expediente;
  2. Redigir as atas das reuniões da Direção e assina-las.

Compete ao Tesoureiro:

  1. Elaborar o balancete anual;
  2. Conferir e assinar com o Presidente todos os documentos de despesa, receitas e ordens de pagamento.

Compete ao Vogal:

  1. Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão;
  2. Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados.

Seção III

Conselho Fiscal

 

Artigo 22º

 

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos de gestão económica e financeira da Associação, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.

Artigo 23º

São competências do Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  2. Emitir parecer sobre o orçamento, plano anual de atividades, relatório anual, contas e sempre que para tal seja solicitado;
  3. Velar pelo cumprimento da legalidade financeira da Associação.

Artigo 24º

Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos Presidentes.

 

CAPÍTULO V

Do regime financeiro

 

Artigo 25º

 

Constituem, nomeadamente, receitas da “APEEP”:

 

  1. As quotas dos associados;
  2. As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
  3. O produto das atividades organizadas pela Associação;
  4. Outras receitas legalmente autorizadas.

 

Artigo 26º

 

São despesas da Associação:

 

  1. Os encargos com o respetivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
  2. Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.

 

Artigo 27º

 

A “APEEP” só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, sendo obrigatória a do Presidente ou do Tesoureiro.

 

Artigo 28º

 

As disponibilidades financeiras da “APEEP” serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

 

CAPÍTULO VI

Eleições e mandatos

Artigo 29º

 

  1. Os órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de dois anos. Cada mandato inicia-se imediatamente após a realização das eleições, sendo a tomada de posse realizada até ao 5º dia útil após o ato eleitoral;
  2. Findo o período dos respetivos mandatos, os elementos dos órgãos sociais continuarão no exercício dos seus cargos até que os novos eleitos sejam empossados;
  3. As eleições efetuam-se no início do ano letivo;
  4. Sempre que haja eleições, as listas candidatas devem ser apresentadas, à mesa, no início da Assembleia Geral;
  5. As listas candidatas devem ser presididas por um associado que tenha, no mínimo, dois anos de sócios efetivos;
  6. As vagas surgidas nos órgãos da Associação serão preenchidas, no prazo de 15 dias e até ao final do mandato, por elementos nomeados pelo respetivo Presidente;
  7. Para a destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, será necessário a maioria de três quartos dos votos expressos em Assembleia Geral e convocada para o efeito que, se necessário regulará então os termos da gestão da Associação até à realização de novas eleições.

 

Artigo 30º

 

  1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição;
  2. Encerrada a urna proceder-se-á à contagem imediata dos votos, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

 

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 31º

 

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

 

Artigo 32º

 

De todas as reuniões dos corpos sociais serão lavradas atas, que serão assinadas por quem as preside e pelo secretário.

 

Artigo 33º

Fica expresso que para a resolução de litígio com a Associação, é competente o foro da Comarca de Guimarães.

 

Aprovados em Assembleia Geral, 19 de junho de 2014.